terça-feira, 17 de setembro de 2013

Sessão de 16 de Setembro de 2013

CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS

APRECIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DURANTE O MANDATO 2009-2013

Assembleia de 16 de setembro de 2013

CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS

1. Convocatória da sessão ordinária de 16 de setembro, acompanhada do edital nº 07/2013, datado de 9 de setembro de 2013, com a seguinte Ordem de Trabalhos: 1) Apreciação das informações do Senhor Presidente da Câmara, acerca da atividade do Município e da situação financeira do mesmo...; 2) Apreciação e votação das Atas das Sessões Ordinárias de 30/04/2013 e de 26/06/2013.

2. No dia 16 de setembro, na hora marcada para início da sessão (18:30h) foi entregue a cada um dos membros presentes nos Paços do Concelho, um ofício endereçado "A todos os membros da Assembleia Municipal de Campo Maior", tendo como assunto a "SUSPENSÃO DA CONVOCATÓRIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2013". No texto desse ofício lia-se "que suspendo a Sessão Ordinária deste Órgão marcada para o dia 16/09/2013, pelas 18h30". Assinado, "por delegação de competências, O primeiro Secretário da Assembleia, João Carlos Nora Golaio".

3. Estando convocada a Assembleia, teria de se iniciar, porque o Presidente da Mesa, de acordo com o Artigo 17º, ponto 1, m), só poderia "suspender (...) as sessões e as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião". 

4. Ora, não se verificou o início da sessão, por ausência dos membros da Mesa, não tendo lugar a comunicação da suspensão, nem as causas que a justificavam.

5. Mesmo que tal tivesse ocorrido, da decisão do Presidente "cabe recurso para o plenário" Artigo 17º, ponto 3.
 
6. Estavam presentes na sala 11 membros da Assembleia Municipal, ou seja a maioria do número legal dos seus membros, o que, nos termos do Artigo 27º, ponto 1 do Regimento da Assembleia, conferia a possibilidade da realização da sessão.

7. Analisados os pontos acima referidos do Regimento, decidiu-se, por unanimidade, pela realização da Sessão Ordinária, conforme a convocatória.

8. Segundo o Artigo 14º. ponto 5, do Regimento da Assembleia, "Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à reunião".

9. Procedeu-se então à eleição, com unanimidade dos votos, ficando a Mesa constituída pelos seguintes membros: Jorge Grifo, presidente; António João Gonçalves, 1º secretário; João Luís da Encarnação, 2º secretário.

10. Deu-se início à sessão seguindo as normas regimentais.
 

APRECIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DURANTE O MANDATO 2009-2013




Esta é a última sessão do mandato para que foi eleita esta Assembleia. Consideramos que se impõe uma avaliação do desempenho dos seus membros ao longo destes quatro anos.
No que respeita ao Grupo Municipal do Partido Socialista, assumimos claramente o apoio ao executivo municipal, fundamentando as razões das tomadas de decisão. Pautámos a nossa atuação pelos princípios da urbanidade e do respeito democrático pelos restantes membros desta assembleia. As críticas que formulámos e os problemas que levantámos foram feitos dentro de parâmetros de boa educação e sempre com o objetivo de melhorar os assuntos abordados. Nesta postura não estivemos sós. É de justiça referir que o representante eleito pela Coligação Democrática Unitária, em todas as intervenções que produziu, fê-lo dentro dos princípios que defendemos e que são os que permitem a dignificação do órgão autárquico que integramos e o respeito pelos cidadãos que nos elegeram.
O mesmo não podemos dizer dos membros eleitos pelo Movimento a Nossa Terra Campo Maior, que se constituíram como oposição ao actual executivo municipal. Com exceção do presidente da Assembleia, cuja atuação analisaremos adiante, o conjunto dos membros presentes nas sessões distinguiu-se pelo silêncio que chegou a ser ensurdecedor, quebrado sobretudo para a leitura de declarações de voto, cuja linguagem, provavelmente à falta de argumentos válidos e sólidos, primava por um tom provocatório, chegando mesmo a atingir o insulto pessoal. O estratagema de não suscitarem as dúvidas e as discordâncias durante o período destinado à discussão dos documentos em análise, fazendo-o apenas através da utilização da figura regimental da declaração de voto, impediu que se pudesse responder adequadamente e impossibilitou o exercício do contraditório.
No que respeita ao presidente da mesa da Assembleia, assumiu-se, de facto, como a voz da oposição ao executivo municipal, o que prejudicou a sua função de árbitro e mediador imparcial no desenrolar dos trabalhos.
Mas, convém avaliar o seu desempenho à luz das competência que lhe são atribuídas, conforme consta no artigo 17º do Regimento desta Assembleia Municipal, que a seguir se invocam.
1.  Representação da Assembleia – foram raras as cerimónias e comemorações que puderam contar com a sua presença; provavelmente, apenas as integradas nas Festas do Povo de 2011, talvez pelo mediatismo que a elas está associado. Neste domínio podemos afirmar que a Assembleia, em termos de visibilidade e de afirmação da sua importância ficou claramente prejudicada.
2.  Condução dos trabalhos da Assembleia, assegurando o seu regular funcionamento – como já foi referido, o facto de assumir a oposição ao executivo e o modo e o tom pouco adequados que  utilizou na maior parte das vezes, chegando a ser provocador de confrontos, prejudicou o normal funcionamento das sessões. Constituiu um fator gerador de perturbação e de indisciplina dos trabalhos, de tal modo que suscitou, por vezes, reações espontâneas de desagrado do público assistente.
3.  Apesar de a Mesa funcionar com caráter permanente (artigo 16º, ponto 3), a convocatória das sessões foi sempre feita pelo 1º secretário, por delegação do presidente. Pressupomos que apenas se deslocava à Câmara nas datas das sessões e sem qualquer tempo de antecedência. Esta convicção baseia-se na observação do que se passava no início das sessões, porque, visivelmente, abria a correspondência, sendo que ali mesmo tomava conhecimento do expediente. Isto levava, por vezes, a situações caricatas, quando atabalhoadamente dava conhecimento do conteúdo dos documentos.
4.  Da informação que possuímos, a participação no Conselho Municipal de Segurança e no Conselho Municipal de Educação teve um caráter muito esporádico. Consideramos particularmente grave esta omissão por estar em causa o conhecimento adequado dos problemas do concelho e o contributo para a definição de estratégias conducentes a encontrar as melhores soluções. Significa também uma fraca integração na vida do município. Disto resultou uma muito deficiente perceção dos acontecimentos que iam ocorrendo nesta comunidade.

Assim sendo, concluímos chamando a atenção para o Artigo 1º do Regimento da Assembleia em que se define a natureza e o âmbito do mandato dos seus membros no qual se refere que “os membros da Assembleia Municipal (…) representam os munícipes (…) promovendo a defesa dos interesses do concelho e do bem-estar da sua população (…)” de acordo com a sua condição de “órgão deliberativo do município(…)”.
Deste modo, competia a cada um de nós zelar pelo rigoroso cumprimento dos deveres e funções que nos foram imputados pelos eleitores. Sem sentido cívico e cumprimento escrupuloso dos nossos deveres não há qualquer garantia de que teremos estado efetivamente ao serviço dos interesses, da segurança, do bem-estar e da dignidade de quem nos elegeu.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Documentos apresentados na sessão de 26/6/2013

Antes da Ordem do Dia - Proposta

Antes da Ordem do Dia - Protesto

Ponto 2 da Ordem do Dia - Apreciação e votação da ata da Sessão Ordinária de 30/4/2013

Antes da Ordem do Dia - Proposta



PROPOSTA


Considerando que:

1.  A sessão ordinária de setembro é a última deste mandato da Assembleia Municipal de Campo Maior;
2.  Existe provavelmente um interesse especial dos munícipes para assistir à mesma;
3.  A exiguidade do espaço no Salão Nobre dos Paços do Concelho, limita o número de assistentes do público, instalado em boas condições;
4.  Dos espaços disponíveis no concelho é o Centro Cultural que apresenta melhores condições,

O Grupo Municipal do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Campo Maior propõe que a última sessão ordinária desta Assembleia seja realizada no Centro Cultural.

Antes da Ordem do Dia - Protesto



Protesto

Com data de 5 de junho de 2013 e com a referência 074, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal endereçou um ofício à coordenadora do Grupo Municipal do Partido Socialista, com cópia dos ofícios endereçados ao Senhor Presidente da Câmara, na sequência da discussão ocorrida no ponto “Informação do Presidente”, solicitando informações que estão enunciadas, mas não especificadas, na ata 2, referente à sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013.
Dos três ofícios anexados, todos datados de 4 de junho, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara, temos a referir os seguintes pontos:
  1. No ofício com a referência 069, pode ler-se – “No ofício recebido em 23 de abril p.p., onde me dava conta que não iria responder às solicitações da Assembleia Municipal” – (…) “solicita-se a seguinte informação” (usa-se a 3ª pessoa do singular do presente indicativo, conjugação pronominal reflexa simples) – sublinhados nossos; contudo, há que tomar em consideração o seguinte:
    1. O que consta na ata de 28 de fevereiro de 2013 é uma intervenção do senhor presidente da assembleia municipal, em nome pessoal, onde levantou a questão da obra do Centro Escolar;
    2. Na mesma ata não se encontra nenhuma proposta que vincule toda a assembleia ao pedido de documentação que é enumerado a seguir;
    3. Logo, o “solicita-se” é inapropriado, porque devia ter sido usado “solicito”, primeira pessoa do singular, presente do indicativo, pois que o ato deveria ser feito em seu nome, pelo solicitante.
  2. No que se refere aos ofícios com a referência 070 e 071, o texto é feito na primeira pessoa, o que significa tratar-se de um pedido de informação individual;
  3. Estipulando o artigo 12º, alínea j) – Direitos dos Membros da Assembleia - do Regimento desta Assembleia, “Solicitar, por escrito, à Câmara Municipal, por intermédio do Presidente da Assembleia, as informações e esclarecimentos que entenda necessários…”;
  4. Portanto, o Senhor Presidente está no seu direito, como qualquer membro desta Assembleia, de solicitar as informações que considere pertinentes; não o pode fazer em nome da Assembleia, vinculando às suas pretensões os outros membros da mesma;
  5. Pelas razões invocadas, o Grupo Municipal do Partido Socialista protesta a forma incorreta da formulação contida no supracitado ofício, considerando que o mesmo está ferido de nulidade.

Ponto 2 da Ordem do Dia: Apreciação e votação da Ata da Sessão Ordinária de 30/4(2013



Na página 24 da ata em apreciação, foi omitida uma intervenção do Senhor Presidente em que procurava por em causa o conteúdo do Acórdão nº 27/2012 proferido pelo Tribunal de Contas, relativo à questão das piscinas da Fonte Nova. Nessa intervenção, recorreu à cópia do acórdão do Tribunal de Contas, na posse do deputado Municipal António João Gonçalves, e leu a seguinte parte do ponto 18, da página 30: “… não haver, à data do procedimento, direito legislado nacional sobre parcerias público-privadas municipais…”.
Consideramos que é grave esta omissão e não se entende a razão por que não consta na ata. Refira-se que também ignorou o pedido formulado insistentemente por membros da Assembleia, do Grupo Municipal do Partido Socialista, para ler integralmente este ponto do Acórdão.
Podemos apenas presumir que uma análise do que se passou neste ponto da sessão, constando na respetiva ata, revelaria que o senhor presidente leu apenas a parte que considerou conveniente para defender a sua participação em todo o processo de constituição da parceria público-privada que esteve na origem da construção das piscinas da Fonte Nova. Na realidade, a frase completa que se pode ler é: “O facto de não haver, à data do procedimento, direito legislado nacional sobre as parcerias público-privadas municipais, não significa que na sua constituição e funcionamento não haja direito aplicável.” E segue explicitando: “Constituindo-se elas para assegurar, em regra, com o envolvimento de parceiros privados, o que tradicionalmente resultaria da celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, de concessão de obras públicas ou de serviços e de recurso ao crédito, então subordinar-se-ão ao que legalmente se dispõe relativamente a estes, com as devidas adaptações exigidas pelo processo de constituição da parceria”.
Na mesma página refere-se ainda que “Por fim, o senhor presidente da assembleia solicitou alguns documentos sobre as obras do Centro Escolar, que deu origem ao ofício do qual anexa cópia a esta ata, fazendo parte integrante da mesma.”
Na página 25, volta a referir-se que «O presidente da assembleia usou da palavra e fez algumas perguntas sobre a informação acerca da atividade do município, nomeadamente na ata da reunião de 20 de março de 2013, sobre o assunto “Deliberado por maioria, aprovar o plano de trabalhos, cronograma financeiro e plano de pagamentos da empreitada de “Construção do Centro Escolar de Campo Maior”, que deu origem ao ofício do qual anexo cópia a esta ata, fazendo parte integrante da mesma».
Na hipótese de se tratar de dois ofícios sobre o mesmo assunto, seria suposto conveniente estarem corretamente referenciados.
Perguntamos: como pode o senhor presidente da assembleia anexar à ata de dia 30 de abril, do corrente ano, dois ofícios datados de 4 de junho de 2013, com o registo de saída nº 69 e nº 70, por si assinados?
Relativamente ao ofício com o registo de saída nº 069, consideramos que está ferido de nulidade, como referimos no período Antes da Ordem do Dia.
O senhor presidente da assembleia parece que desempenha de forma muito ligeira o cargo que ocupa, num claro desrespeito pelos restantes membros da Assembleia Municipal de Campo Maior. 
Consideramos que as atas devem refletir o mais fielmente possível o que se passa nas sessões da Assembleia Municipal. Assim, a ata do dia 30/04/2013 deverá incluir a intervenção do Senhor Presidente a que acima fizemos referência e da mesma não devem fazer parte integrante os dois ofícios que, por incrível que pareça, como já referimos, estão datados de 4 de junho de 2013.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Documentos apresentados na sessão de dia 30 de abril de 2013

A questão das piscinas da Fonte Nova - I

A questão das piscinas da Fonte Nova - II

A questão das piscinas da Fonte Nova - III

A questão das piscinas da Fonte Nova - IV

Saudação evocativa do 25 de Abril

Declaração de voto - Prestação de Contas do Ano de 2012

A questão das piscinas da Fonte Nova - I



Antes da Ordem do Dia:
De acordo com o artigo 31º do Regimento desta Assembleia, e referido concretamente à sua alínea c), O Grupo Municipal do Partido Socialista traz à apreciação desta Assembleia o seguinte assunto por o considerar de eminente interesse local.

Assunto: O acórdão do Tribunal de Contas (11-12-2012) sobre a questão das piscinas da Fonte Nova

 I – Os factos

Da análise que o Tribunal de Contas fez dos factos que estiveram na origem do processo de construção do complexo de piscinas da Fonte Nova destacamos:
  • Maio de 2006 – decisão de criar a empresa municipal CampoMayor XXI, aprovados os estatutos e o contrato-programa;
  • Julho de 2006 – Criação da empresa municipal CampoMayor XXI; contrato programa entre a Câmara Municipal e a empresa, prevendo transferências anuais, da primeira para a segunda, durante 20 anos, num total de 11.733.493,11€;
  • 14 de agosto de 2006 - Publicação de um anúncio de procedimento no Diário de Notícias com a finalidade de selecionar o parceiro privado para a constituição da sociedade anónima de capitais minoritariamente públicos; Proposto um montante de 3.450.000€ para a construção das piscinas;
  • 28 de dezembro de 2006 – constituída a Campiscinas
    •   A empresa municipal CampoMayor XXI com 49% do capital e os parceiros privados com 51%;
    • Rendas ajustadas no contrato-promessa de arrendamento – da Campiscinas à CampoMayor XXI – pelo prazo de 20 anos, num total de 8.592.000€;
    • Os parceiros privados são responsáveis pela conceção, construção e fiscalização da construção das piscinas e pela gestão do financiamento.
  • 26 de janeiro de 2007 – substituição do contrato-promessa de arrendamento por um contrato-promessa de cessão da exploração
    • A Campiscinas promete conceder à CampoMayor XXI a exploração das piscinas pelo prazo de 20 anos, mediante pagamentos previsto num total de 8.592.000€
  •   14 de fevereiro de 2007 - a Câmara Municipal de Campo Maior adquiriu um prédio no valor de 374.099€, com recurso a empréstimo bancário;
  • 29 de março de 2007 – firmado o contrato de empreitada entre a Campiscinas e a empresa MRG (sua sócia privada), no valor 3.450.000€, acrescido de IVA;
  • 18 de abril de 2007 – a Câmara Municipal de Campo Maior aprova uma carta-conforto que suporta um contrato de empréstimo celebrado entre a Campiscinas e a Caixa Geral de Depósitos;
  • 18 de outubro de 2007 –
    • é constituído o direito de superfície sobre os terrenos a favor da Campiscinas, pelo prazo de 20 anos, tendo esta pago 175.000€
    • celebrados dois contratos de empréstimo entre a Campiscinas e a Caixa Geral de Depósitos –
      • um de 250.000€  para suprir necessidades de tesouraria
      • outro até 4.250.000€ - abertura de crédito por 20 anos, destinado à aquisição do direito de superfície e à construção das piscinas;
      • Como garantia é hipotecado o direito de superfície da Campiscinas a favor da Caixa Geral de Depósitos.
  •  28 de junho de 2009 – Inauguração e encerramento do complexo das piscinas;
  •  6 de abril de 2011 – a Câmara Municipal autorizou a CampoMayor XXI a celebrar com a Campiscinas um novo contrato de cessão da exploração, cuja minuta foi enviada ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia.