PS - Assembleia Municipal de Campo Maior
Divulgação dos documentos apresentados nas sessões pelo Grupo Municipal do Partido Socialista e outras iniciativas.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
Assembleia de 16 de setembro de 2013
CRONOLOGIA DOS ACONTECIMENTOS
1. Convocatória da sessão ordinária de 16 de setembro, acompanhada do edital nº 07/2013, datado de 9 de setembro de 2013, com a seguinte Ordem de Trabalhos: 1) Apreciação das informações do Senhor Presidente da Câmara, acerca da atividade do Município e da situação financeira do mesmo...; 2) Apreciação e votação das Atas das Sessões Ordinárias de 30/04/2013 e de 26/06/2013.
2. No dia 16 de setembro, na hora marcada para início da sessão (18:30h) foi entregue a cada um dos membros presentes nos Paços do Concelho, um ofício endereçado "A todos os membros da Assembleia Municipal de Campo Maior", tendo como assunto a "SUSPENSÃO DA CONVOCATÓRIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2013". No texto desse ofício lia-se "que suspendo a Sessão Ordinária deste Órgão marcada para o dia 16/09/2013, pelas 18h30". Assinado, "por delegação de competências, O primeiro Secretário da Assembleia, João Carlos Nora Golaio".
3. Estando convocada a Assembleia, teria de se iniciar, porque o Presidente da Mesa, de acordo com o Artigo 17º, ponto 1, m), só poderia "suspender (...) as sessões e as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião".
4. Ora, não se verificou o início da sessão, por ausência dos membros da Mesa, não tendo lugar a comunicação da suspensão, nem as causas que a justificavam.
5. Mesmo que tal tivesse ocorrido, da decisão do Presidente "cabe recurso para o plenário" Artigo 17º, ponto 3.
6. Estavam presentes na sala 11 membros da Assembleia Municipal, ou seja a maioria do número legal dos seus membros, o que, nos termos do Artigo 27º, ponto 1 do Regimento da Assembleia, conferia a possibilidade da realização da sessão.
7. Analisados os pontos acima referidos do Regimento, decidiu-se, por unanimidade, pela realização da Sessão Ordinária, conforme a convocatória.
8. Segundo o Artigo 14º. ponto 5, do Regimento da Assembleia, "Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da Mesa, a Assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a Mesa que vai presidir à reunião".
9. Procedeu-se então à eleição, com unanimidade dos votos, ficando a Mesa constituída pelos seguintes membros: Jorge Grifo, presidente; António João Gonçalves, 1º secretário; João Luís da Encarnação, 2º secretário.
10. Deu-se início à sessão seguindo as normas regimentais.
APRECIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DURANTE O MANDATO 2009-2013
Esta
é a última sessão do mandato para que foi eleita esta Assembleia. Consideramos
que se impõe uma avaliação do desempenho dos seus membros ao longo destes
quatro anos.
No
que respeita ao Grupo Municipal do Partido Socialista, assumimos claramente o
apoio ao executivo municipal, fundamentando as razões das tomadas de decisão.
Pautámos a nossa atuação pelos princípios da urbanidade e do respeito
democrático pelos restantes membros desta assembleia. As críticas que formulámos
e os problemas que levantámos foram feitos dentro de parâmetros de boa educação
e sempre com o objetivo de melhorar os assuntos abordados. Nesta postura não
estivemos sós. É de justiça referir que o representante eleito pela Coligação
Democrática Unitária, em todas as intervenções que produziu, fê-lo dentro dos
princípios que defendemos e que são os que permitem a dignificação do órgão
autárquico que integramos e o respeito pelos cidadãos que nos elegeram.
O
mesmo não podemos dizer dos membros eleitos pelo Movimento a Nossa Terra Campo
Maior, que se constituíram como oposição ao actual executivo municipal. Com
exceção do presidente da Assembleia, cuja atuação analisaremos adiante, o
conjunto dos membros presentes nas sessões distinguiu-se pelo silêncio que
chegou a ser ensurdecedor, quebrado sobretudo para a leitura de declarações de
voto, cuja linguagem, provavelmente à falta de argumentos válidos e sólidos,
primava por um tom provocatório, chegando mesmo a atingir o insulto pessoal. O
estratagema de não suscitarem as dúvidas e as discordâncias durante o período
destinado à discussão dos documentos em análise, fazendo-o apenas através da
utilização da figura regimental da declaração de voto, impediu que se pudesse
responder adequadamente e impossibilitou o exercício do contraditório.
No
que respeita ao presidente da mesa da Assembleia, assumiu-se, de facto, como a
voz da oposição ao executivo municipal, o que prejudicou a sua função de árbitro
e mediador imparcial no desenrolar dos trabalhos.
Mas,
convém avaliar o seu desempenho à luz das competência que lhe são atribuídas,
conforme consta no artigo 17º do Regimento desta Assembleia Municipal, que a
seguir se invocam.
1. Representação da Assembleia – foram raras as cerimónias
e comemorações que puderam contar com a sua presença; provavelmente, apenas as
integradas nas Festas do Povo de 2011, talvez pelo mediatismo que a elas está
associado. Neste domínio podemos afirmar que a Assembleia, em termos de
visibilidade e de afirmação da sua importância ficou claramente prejudicada.
2. Condução dos trabalhos da Assembleia, assegurando o
seu regular funcionamento – como já foi referido, o facto de assumir a oposição
ao executivo e o modo e o tom pouco adequados que utilizou na maior parte das vezes, chegando a
ser provocador de confrontos, prejudicou o normal funcionamento das sessões.
Constituiu um fator gerador de perturbação e de indisciplina dos trabalhos, de
tal modo que suscitou, por vezes, reações espontâneas de desagrado do público
assistente.
3. Apesar de a Mesa funcionar com caráter permanente
(artigo 16º, ponto 3), a convocatória das sessões foi sempre feita pelo 1º
secretário, por delegação do presidente. Pressupomos que apenas se deslocava à
Câmara nas datas das sessões e sem qualquer tempo de antecedência. Esta
convicção baseia-se na observação do que se passava no início das sessões,
porque, visivelmente, abria a correspondência, sendo que ali mesmo tomava
conhecimento do expediente. Isto levava, por vezes, a situações caricatas,
quando atabalhoadamente dava conhecimento do conteúdo dos documentos.
4. Da informação que possuímos, a participação no
Conselho Municipal de Segurança e no Conselho Municipal de Educação teve um
caráter muito esporádico. Consideramos particularmente grave esta omissão por
estar em causa o conhecimento adequado dos problemas do concelho e o contributo
para a definição de estratégias conducentes a encontrar as melhores soluções.
Significa também uma fraca integração na vida do município. Disto resultou uma
muito deficiente perceção dos acontecimentos que iam ocorrendo nesta
comunidade.
Assim sendo, concluímos chamando a atenção para o
Artigo 1º do Regimento da Assembleia em que se define a natureza e o âmbito do
mandato dos seus membros no qual se refere que “os membros da Assembleia
Municipal (…) representam os munícipes (…) promovendo a defesa dos interesses
do concelho e do bem-estar da sua população (…)” de acordo com a sua condição
de “órgão deliberativo do município(…)”.
Deste modo, competia a cada um de nós zelar pelo
rigoroso cumprimento dos deveres e funções que nos foram imputados pelos
eleitores. Sem sentido cívico e cumprimento escrupuloso dos nossos deveres não
há qualquer garantia de que teremos estado efetivamente ao serviço dos
interesses, da segurança, do bem-estar e da dignidade de quem nos elegeu.
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Antes da Ordem do Dia - Proposta
PROPOSTA
Considerando
que:
1. A sessão ordinária de setembro é a última deste
mandato da Assembleia Municipal de Campo Maior;
2. Existe provavelmente um interesse especial dos
munícipes para assistir à mesma;
3. A exiguidade do espaço no Salão Nobre dos Paços do
Concelho, limita o número de assistentes do público, instalado em boas
condições;
4. Dos espaços disponíveis no concelho é o Centro
Cultural que apresenta melhores condições,
O Grupo Municipal do Partido Socialista na
Assembleia Municipal de Campo Maior propõe que a última sessão ordinária desta
Assembleia seja realizada no Centro Cultural.
Antes da Ordem do Dia - Protesto
Protesto
Com data de 5 de junho de 2013 e com a referência
074, o Senhor Presidente da Assembleia Municipal endereçou um ofício à
coordenadora do Grupo Municipal do Partido Socialista, com cópia dos ofícios
endereçados ao Senhor Presidente da Câmara, na sequência da discussão ocorrida
no ponto “Informação do Presidente”, solicitando informações que estão
enunciadas, mas não especificadas, na ata 2, referente à sessão ordinária da
Assembleia Municipal de 30 de abril de 2013.
Dos três ofícios anexados, todos datados de 4 de
junho, dirigidos ao Senhor Presidente da Câmara, temos a referir os seguintes
pontos:
- No ofício com a referência 069, pode ler-se – “No ofício recebido em 23 de abril p.p., onde me dava conta que não iria responder às solicitações da Assembleia Municipal” – (…) “solicita-se a seguinte informação” (usa-se a 3ª pessoa do singular do presente indicativo, conjugação pronominal reflexa simples) – sublinhados nossos; contudo, há que tomar em consideração o seguinte:
- O que consta na ata de 28 de fevereiro de 2013 é uma intervenção do senhor presidente da assembleia municipal, em nome pessoal, onde levantou a questão da obra do Centro Escolar;
- Na mesma ata não se encontra nenhuma proposta que vincule toda a assembleia ao pedido de documentação que é enumerado a seguir;
- Logo, o “solicita-se” é inapropriado, porque devia ter sido usado “solicito”, primeira pessoa do singular, presente do indicativo, pois que o ato deveria ser feito em seu nome, pelo solicitante.
- No que se refere aos ofícios com a referência 070 e 071, o texto é feito na primeira pessoa, o que significa tratar-se de um pedido de informação individual;
- Estipulando o artigo 12º, alínea j) – Direitos dos Membros da Assembleia - do Regimento desta Assembleia, “Solicitar, por escrito, à Câmara Municipal, por intermédio do Presidente da Assembleia, as informações e esclarecimentos que entenda necessários…”;
- Portanto, o Senhor Presidente está no seu direito, como qualquer membro desta Assembleia, de solicitar as informações que considere pertinentes; não o pode fazer em nome da Assembleia, vinculando às suas pretensões os outros membros da mesma;
- Pelas razões invocadas, o Grupo Municipal do Partido Socialista protesta a forma incorreta da formulação contida no supracitado ofício, considerando que o mesmo está ferido de nulidade.
Ponto 2 da Ordem do Dia: Apreciação e votação da Ata da Sessão Ordinária de 30/4(2013
Na página 24 da ata em apreciação, foi omitida uma
intervenção do Senhor Presidente em que procurava por em causa o conteúdo do
Acórdão nº 27/2012 proferido pelo Tribunal de Contas, relativo à questão das
piscinas da Fonte Nova. Nessa intervenção, recorreu à cópia do acórdão do
Tribunal de Contas, na posse do deputado Municipal António João Gonçalves, e
leu a seguinte parte do ponto 18, da página 30: “… não haver, à data do
procedimento, direito legislado nacional sobre parcerias público-privadas
municipais…”.
Consideramos que é grave esta omissão e não se
entende a razão por que não consta na ata. Refira-se que também ignorou o
pedido formulado insistentemente por membros da Assembleia, do Grupo Municipal
do Partido Socialista, para ler integralmente este ponto do Acórdão.
Podemos apenas presumir que uma análise do que se
passou neste ponto da sessão, constando na respetiva ata, revelaria que o
senhor presidente leu apenas a parte que considerou conveniente para defender a
sua participação em todo o processo de constituição da parceria público-privada
que esteve na origem da construção das piscinas da Fonte Nova. Na realidade, a
frase completa que se pode ler é: “O facto de não haver, à data do
procedimento, direito legislado nacional sobre as parcerias público-privadas
municipais, não significa que na sua constituição e funcionamento não haja
direito aplicável.” E segue explicitando: “Constituindo-se elas para assegurar,
em regra, com o envolvimento de parceiros privados, o que tradicionalmente
resultaria da celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, de
fornecimento de bens e serviços, de concessão de obras públicas ou de serviços
e de recurso ao crédito, então subordinar-se-ão ao que legalmente se dispõe
relativamente a estes, com as devidas adaptações exigidas pelo processo de
constituição da parceria”.
Na mesma página refere-se ainda que “Por fim, o
senhor presidente da assembleia solicitou alguns documentos sobre as obras do
Centro Escolar, que deu origem ao ofício do qual anexa cópia a esta ata,
fazendo parte integrante da mesma.”
Na página 25, volta a referir-se que «O presidente
da assembleia usou da palavra e fez algumas perguntas sobre a informação acerca
da atividade do município, nomeadamente na ata da reunião de 20 de março de
2013, sobre o assunto “Deliberado por maioria, aprovar o plano de trabalhos,
cronograma financeiro e plano de pagamentos da empreitada de “Construção do
Centro Escolar de Campo Maior”, que deu origem ao ofício do qual anexo cópia a
esta ata, fazendo parte integrante da mesma».
Na hipótese de se tratar de dois ofícios sobre o
mesmo assunto, seria suposto conveniente estarem corretamente referenciados.
Perguntamos: como pode o senhor presidente da
assembleia anexar à ata de dia 30 de abril, do corrente ano, dois ofícios
datados de 4 de junho de 2013, com o registo de saída nº 69 e nº 70, por si
assinados?
Relativamente ao ofício com o registo de saída nº
069, consideramos que está ferido de nulidade, como referimos no período Antes
da Ordem do Dia.
O senhor presidente da assembleia parece que
desempenha de forma muito ligeira o cargo que ocupa, num claro desrespeito
pelos restantes membros da Assembleia Municipal de Campo Maior.
Consideramos que as atas devem refletir o mais
fielmente possível o que se passa nas sessões da Assembleia Municipal. Assim, a
ata do dia 30/04/2013 deverá incluir a intervenção do Senhor Presidente a que
acima fizemos referência e da mesma não devem fazer parte integrante os dois
ofícios que, por incrível que pareça, como já referimos, estão datados de 4 de
junho de 2013.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Documentos apresentados na sessão de dia 30 de abril de 2013
A questão das piscinas da Fonte Nova - I
Antes da Ordem do Dia:
De acordo com o artigo 31º do Regimento desta
Assembleia, e referido concretamente à sua alínea c), O Grupo Municipal do
Partido Socialista traz à apreciação desta Assembleia o seguinte assunto por o
considerar de eminente interesse local.
Assunto: O
acórdão do Tribunal de Contas (11-12-2012) sobre a questão das piscinas da
Fonte Nova
I – Os factos
Da análise que o Tribunal de Contas fez dos
factos que estiveram na origem do processo de construção do complexo de
piscinas da Fonte Nova destacamos:
- Maio de 2006 – decisão de criar a empresa municipal CampoMayor XXI, aprovados os estatutos e o contrato-programa;
- Julho de 2006 – Criação da empresa municipal CampoMayor XXI; contrato programa entre a Câmara Municipal e a empresa, prevendo transferências anuais, da primeira para a segunda, durante 20 anos, num total de 11.733.493,11€;
- 14 de agosto de 2006 - Publicação de um anúncio de procedimento no Diário de Notícias com a finalidade de selecionar o parceiro privado para a constituição da sociedade anónima de capitais minoritariamente públicos; Proposto um montante de 3.450.000€ para a construção das piscinas;
- 28 de dezembro de 2006 – constituída a Campiscinas
- A empresa municipal CampoMayor XXI com 49% do capital e os parceiros privados com 51%;
- Rendas ajustadas no contrato-promessa de arrendamento – da Campiscinas à CampoMayor XXI – pelo prazo de 20 anos, num total de 8.592.000€;
- Os parceiros privados são responsáveis pela conceção, construção e fiscalização da construção das piscinas e pela gestão do financiamento.
- 26 de janeiro de 2007 – substituição do contrato-promessa de arrendamento por um contrato-promessa de cessão da exploração
- A Campiscinas promete conceder à CampoMayor XXI a exploração das piscinas pelo prazo de 20 anos, mediante pagamentos previsto num total de 8.592.000€
- 14 de fevereiro de 2007 - a Câmara Municipal de Campo Maior adquiriu um prédio no valor de 374.099€, com recurso a empréstimo bancário;
- 29 de março de 2007 – firmado o contrato de empreitada entre a Campiscinas e a empresa MRG (sua sócia privada), no valor 3.450.000€, acrescido de IVA;
- 18 de abril de 2007 – a Câmara Municipal de Campo Maior aprova uma carta-conforto que suporta um contrato de empréstimo celebrado entre a Campiscinas e a Caixa Geral de Depósitos;
- 18 de outubro de 2007 –
- é constituído o direito de superfície sobre os terrenos a favor da Campiscinas, pelo prazo de 20 anos, tendo esta pago 175.000€
- celebrados dois contratos de empréstimo entre a Campiscinas e a Caixa Geral de Depósitos –
- um de 250.000€ para suprir necessidades de tesouraria
- outro até 4.250.000€ - abertura de crédito por 20 anos, destinado à aquisição do direito de superfície e à construção das piscinas;
- Como garantia é hipotecado o direito de superfície da Campiscinas a favor da Caixa Geral de Depósitos.
- 28 de junho de 2009 – Inauguração e encerramento do complexo das piscinas;
- 6 de abril de 2011 – a Câmara Municipal autorizou a CampoMayor XXI a celebrar com a Campiscinas um novo contrato de cessão da exploração, cuja minuta foi enviada ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia.
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