terça-feira, 17 de setembro de 2013

APRECIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DURANTE O MANDATO 2009-2013




Esta é a última sessão do mandato para que foi eleita esta Assembleia. Consideramos que se impõe uma avaliação do desempenho dos seus membros ao longo destes quatro anos.
No que respeita ao Grupo Municipal do Partido Socialista, assumimos claramente o apoio ao executivo municipal, fundamentando as razões das tomadas de decisão. Pautámos a nossa atuação pelos princípios da urbanidade e do respeito democrático pelos restantes membros desta assembleia. As críticas que formulámos e os problemas que levantámos foram feitos dentro de parâmetros de boa educação e sempre com o objetivo de melhorar os assuntos abordados. Nesta postura não estivemos sós. É de justiça referir que o representante eleito pela Coligação Democrática Unitária, em todas as intervenções que produziu, fê-lo dentro dos princípios que defendemos e que são os que permitem a dignificação do órgão autárquico que integramos e o respeito pelos cidadãos que nos elegeram.
O mesmo não podemos dizer dos membros eleitos pelo Movimento a Nossa Terra Campo Maior, que se constituíram como oposição ao actual executivo municipal. Com exceção do presidente da Assembleia, cuja atuação analisaremos adiante, o conjunto dos membros presentes nas sessões distinguiu-se pelo silêncio que chegou a ser ensurdecedor, quebrado sobretudo para a leitura de declarações de voto, cuja linguagem, provavelmente à falta de argumentos válidos e sólidos, primava por um tom provocatório, chegando mesmo a atingir o insulto pessoal. O estratagema de não suscitarem as dúvidas e as discordâncias durante o período destinado à discussão dos documentos em análise, fazendo-o apenas através da utilização da figura regimental da declaração de voto, impediu que se pudesse responder adequadamente e impossibilitou o exercício do contraditório.
No que respeita ao presidente da mesa da Assembleia, assumiu-se, de facto, como a voz da oposição ao executivo municipal, o que prejudicou a sua função de árbitro e mediador imparcial no desenrolar dos trabalhos.
Mas, convém avaliar o seu desempenho à luz das competência que lhe são atribuídas, conforme consta no artigo 17º do Regimento desta Assembleia Municipal, que a seguir se invocam.
1.  Representação da Assembleia – foram raras as cerimónias e comemorações que puderam contar com a sua presença; provavelmente, apenas as integradas nas Festas do Povo de 2011, talvez pelo mediatismo que a elas está associado. Neste domínio podemos afirmar que a Assembleia, em termos de visibilidade e de afirmação da sua importância ficou claramente prejudicada.
2.  Condução dos trabalhos da Assembleia, assegurando o seu regular funcionamento – como já foi referido, o facto de assumir a oposição ao executivo e o modo e o tom pouco adequados que  utilizou na maior parte das vezes, chegando a ser provocador de confrontos, prejudicou o normal funcionamento das sessões. Constituiu um fator gerador de perturbação e de indisciplina dos trabalhos, de tal modo que suscitou, por vezes, reações espontâneas de desagrado do público assistente.
3.  Apesar de a Mesa funcionar com caráter permanente (artigo 16º, ponto 3), a convocatória das sessões foi sempre feita pelo 1º secretário, por delegação do presidente. Pressupomos que apenas se deslocava à Câmara nas datas das sessões e sem qualquer tempo de antecedência. Esta convicção baseia-se na observação do que se passava no início das sessões, porque, visivelmente, abria a correspondência, sendo que ali mesmo tomava conhecimento do expediente. Isto levava, por vezes, a situações caricatas, quando atabalhoadamente dava conhecimento do conteúdo dos documentos.
4.  Da informação que possuímos, a participação no Conselho Municipal de Segurança e no Conselho Municipal de Educação teve um caráter muito esporádico. Consideramos particularmente grave esta omissão por estar em causa o conhecimento adequado dos problemas do concelho e o contributo para a definição de estratégias conducentes a encontrar as melhores soluções. Significa também uma fraca integração na vida do município. Disto resultou uma muito deficiente perceção dos acontecimentos que iam ocorrendo nesta comunidade.

Assim sendo, concluímos chamando a atenção para o Artigo 1º do Regimento da Assembleia em que se define a natureza e o âmbito do mandato dos seus membros no qual se refere que “os membros da Assembleia Municipal (…) representam os munícipes (…) promovendo a defesa dos interesses do concelho e do bem-estar da sua população (…)” de acordo com a sua condição de “órgão deliberativo do município(…)”.
Deste modo, competia a cada um de nós zelar pelo rigoroso cumprimento dos deveres e funções que nos foram imputados pelos eleitores. Sem sentido cívico e cumprimento escrupuloso dos nossos deveres não há qualquer garantia de que teremos estado efetivamente ao serviço dos interesses, da segurança, do bem-estar e da dignidade de quem nos elegeu.