sábado, 17 de dezembro de 2011

Ponto 2 da Ordem do Dia: ACTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/9/ 2011


Nas duas últimas linhas da primeira página e nas duas primeiras linhas da segunda página pode ler-se: “A Senhora Deputada Municipal Ana Paula Belchior Jangita, apresentou a justificação da sua falta à Sessão da Assembleia Municipal do passado dia vinte e sete de Junho, tendo a mesma sido relevada”

Ora:

1.      Em anexo à acta consta cópia da justificação da citada Deputada Municipal;
2.      O pedido de justificação está datado de 27 de Setembro de 2011;
3.      O artigo 16º, ponto 2 do Regimento determina que a justificação deve ser feita no prazo de cinco dias a contar da data da sessão;
4.      Compete à Mesa proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia Municipal  - Artigo 16º, alínea j)
5.      No despacho de decisão do Presidente da Mesa (falta justificada), consta a data de 27 de Setembro de 2011;
6.      No carimbo de entrada dos serviços consta a data de 28 de Setembro de 2011;
7.      Vários membros presentes não confirmam que o Presidente, no início da sessão, tenha comunicado qualquer justificação de falta da Deputada Municipal Paula Jangita.

De acordo com os factos apontados:

1.      A 27 de Setembro estava em muito ultrapassado o prazo de justificação da falta;
2.       O pedido de justificação não podia ter sido aceite pela Mesa;
3.      Conclui-se que a Mesa incorreu em grave irregularidade em face do disposto no Regimento desta Assembleia;
4.      O grupo Municipal do Partido Socialista exige a correcção da acta e a reposição da legalidade.