Nas duas últimas linhas da primeira página e nas duas primeiras linhas da segunda página pode ler-se: “A Senhora Deputada Municipal Ana Paula Belchior Jangita, apresentou a justificação da sua falta à Sessão da Assembleia Municipal do passado dia vinte e sete de Junho, tendo a mesma sido relevada”
Ora:
1. Em anexo à acta consta cópia da justificação da citada Deputada Municipal;
2. O pedido de justificação está datado de 27 de Setembro de 2011;
3. O artigo 16º, ponto 2 do Regimento determina que a justificação deve ser feita no prazo de cinco dias a contar da data da sessão;
4. Compete à Mesa proceder à marcação e justificação de faltas dos membros da Assembleia Municipal - Artigo 16º, alínea j)
5. No despacho de decisão do Presidente da Mesa (falta justificada), consta a data de 27 de Setembro de 2011;
6. No carimbo de entrada dos serviços consta a data de 28 de Setembro de 2011;
7. Vários membros presentes não confirmam que o Presidente, no início da sessão, tenha comunicado qualquer justificação de falta da Deputada Municipal Paula Jangita.
De acordo com os factos apontados:
1. A 27 de Setembro estava em muito ultrapassado o prazo de justificação da falta;
2. O pedido de justificação não podia ter sido aceite pela Mesa;
3. Conclui-se que a Mesa incorreu em grave irregularidade em face do disposto no Regimento desta Assembleia;
4. O grupo Municipal do Partido Socialista exige a correcção da acta e a reposição da legalidade.