Considerando:
1. Que a modernização administrativa é um imperativo para que os serviços públicos autárquicos funcionem de modo a servir com maior eficácia as populações do território que administram;
2. Que as novas funções atribuídas aos serviços autárquicos exigem uma estrutura e uma organização que lhes permita cumprir a missão assumida;
3. Que o Decreto-Lei nº 305/209 de 23 de Outubro, além de estabelecer o novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, define como data limite para levar a efeito esta tarefa o dia 31 de Dezembro do corrente ano;
4. Que, em termos quer da estrutura orgânica, quer do mapa de pessoal (Anexos II e III), houve uma mudança significativa muito positiva na organização dos serviços, a qual torna mais claras as relações hierárquicas e a divisão do pessoal pelas diferentes áreas funcionais.
Congratulamo-nos com:
1. A decisão de levar a efeito a reorganização, estrutura e funcionamento dos serviços da Câmara Municipal de Campo Maior, com o objectivo de “promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município, e da qualidade dos serviços prestados aos munícipes” (Preâmbulo da proposta do Presidente da Câmara”.
Pelas razões invocadas, o Grupo Municipal do Partido Socialista decidiu votar favoravelmente a proposta do Executivo.