terça-feira, 28 de junho de 2011

Declaração de voto


Ponto 10 da Ordem do Dia: ADITAMENTO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO E RECOLHA DE EFLUENTES DO CONCELHO DE CAMPO MAIOR.

Considerando que
1.      Criação de uma tarifa social, que permitirá aos mais desfavorecidos o acesso a uma tarifa com um cariz social vincado e de valor mais baixo, onde se incluirão os beneficiários do Cartão Municipal Idoso Verde, bem como os beneficiários do rendimento social de inserção.
2.      Criação de uma tarifa para famílias numerosas, que, ao contrário do antigo tarifário, não penaliza as famílias com mais filhos, as quais, pelas suas características, consomem mais água e, consequentemente, atingem escalões de água mais caros. Esta alteração permite que estas famílias sejam incluídas num tarifário com escalões mais amplos e consequentemente pagar uma factura de água mais baixa.
3.      O pagamento das tarifas sociais e de famílias numerosas deixa de ser efectuada pela Câmara Municipal passando para a responsabilidade da Aquamaior.
4.      Redução progressiva do valor a pagar pelos ramais de água e saneamento a pagar pelos campomaiorenses, até se tornar gratuitos em 2015. Esta medida tem, como se compreende, um carácter social muito significativo, uma vez que permitirá o acesso a um serviço essencial a todos os munícipes independentemente da sua condição social ou financeira.
5.      Regularização do plano de investimento e das inúmeras irregularidades existente no contrato anterior.
6.      Aumento da renda a pagar pela empresa à Câmara Municipal de Campo Maior.
7.      Redução da tarifa de saneamento em 50% para todos os utilizadores do serviço, com consumo de água até aos 5 m3 por mês.
8.      Redução da tarifa para grandes consumidores industriais, o que aumenta a atractividade do nosso concelho e poderá permitir a instalação de novas indústrias na nossa região e a consequente criação de postos de trabalho, que nesta altura de crise financeira mundial tão necessários são para o desenvolvimento da economia.
9.      Execução de novas obras de infra-estruturas que não estavam contempladas no anterior contrato - A Renovação da Rede do Bairro da Misericórdia, O Abastecimento à Meia Légua e Abastecimento a Zona de S. Pedro.
10. Ao apresentar este documento, o Executivo Municipal procura, com coragem e determinação, na medida em que se trata de uma decisão impopular, regularizar uma situação criada anteriormente por atitudes demagógicas e populistas, pela falta de coragem em agir segundo o que estava desde há muito determinado na legislação. Trata-se de uma falha grave, de não cumprimento das competências e responsabilidades que estão cometidas aos executivos camarários, uma vez que, como é determinado pela Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, Artigo 64º, 7, b) compete à Câmara Municipal “Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei”. Ou seja, não é admissível que o anterior executivo tenha agido arbitrariamente num tema que se enquadra no domínio público municipal, desprezando o enquadramento legal e as recomendações da entidade reguladora.

Com base nos pontos referidos anteriormente, o Grupo Municipal do Partido Socialista votou favoravelmente o Aditamento.