terça-feira, 22 de junho de 2010

Substituição de vogal



Na página 3 da acta da sessão de 15 de Abril, a propósito do pedido de esclarecimento feito pelos eleitos do Partido Socialista sobre a renúncia do Vogal Paulo Sérgio Meira Semedo, pode ler-se que “O Senhor Presidente da Assembleia informou que ainda não foi substituído o Vogal que renunciou, porque ainda não foi conhecida a pessoa que o irá substituir, pois não houve aceitação por parte de alguns membros da lista”.

Sobre esta questão temos a referir os seguintes aspectos:
  1. Não foi exarada na acta a afirmação do Senhor Presidente de que não tinha sido convocado nenhum dos elementos da Lista “A Nossa Terra Campo Maior”, posicionado na sequência dos que foram eleitos e fazem parte desta Assembleia;
  2. Verifica-se que, neste caso, o Senhor Presidente não cumpriu o estabelecido no artigo 79º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei no. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que determina, no nº 1, que as vagas ocorridas são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista;
  3. Ainda segundo a Lei supracitada, o nº 4 do Artigo 76º determina que a convocatória deve ser feita no período que medeia entre a comunicação da renúncia e a primeira reunião que a seguir se realizar e, de acordo com os nºs 5 e 6, a falta do substituto à assunção de função, se não justificada no prazo de 30 dias, equivale à renúncia de pleno direito. Ora, como a convocatória não foi feita, não há qualquer registo de renúncia expressa ou por falta à sessão da Assembleia;
  4. A afirmação de que “não foi conhecida a pessoa que o irá substituir, pois não houve aceitação por parte de alguns membros da lista”, carece de qualquer fundamento legal porque, como foi demonstrado, o Senhor Presidente devia, no cumprimento das funções em que foi investido, convocar o elemento que se segue na lista do Movimento de Cidadãos A Nossa Terra Campo Maior e, em caso de não aceitação, registada segundo o que está definido na lei. Teria depois de convocar o seguinte e assim sucessivamente, no caso de haver mais casos de recusa em assumir funções como vogal desta Assembleia.

Face a estes pressupostos e razões, solicita-se ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal um esclarecimento, dos motivos e fundamentos legais deste procedimento.