segunda-feira, 25 de junho de 2012

Sobre a situação da educação no concelho


Antes da Ordem do Dia:

PROPOSTA
Considerações prévias

“A baixa qualificação dos portugueses é um constrangimento ao desenvolvimento económico do país”
“Uma educação de qualidade é um dos fatores fundamentais para o desenvolvimento de Portugal”

1.     Estas frases dizem-se há tantos anos que se tornaram lugares comuns. Parece faltar uma estratégia para mudar o estado de coisas no setor educativo, uma vez que, face ao diagnóstico da situação, não é percetível uma ação determinada que torne essas frases afirmações ultrapassadas.
2.     O nosso sistema educativo está marcado por uma história de centralismo do poder de decisão. Enquanto a escola se destinava a servir as elites, a autoridade da tutela conseguiu ser mais ou menos eficaz. Apesar de haver muitas escolas de instrução primária, tinha sido encontrado um sistema de controlo através de agentes disseminados por todo o território. No que respeita às escolas dos outros níveis de ensino, o seu número era tão reduzido que não era difícil controlar o seu funcionamento. Com a democratização do ensino e o grande aumento do número de escolas, para satisfazer a crescente procura por parte da população, o centralismo começou a revelar uma notável ineficácia para gerir todo o sistema.
3.     O desenvolvimento da investigação educacional, revelou, entretanto, que as escolas mais eficazes eram aquelas que dispunham de maior autonomia e de capacidade para conceber e concretizar projetos educativos adaptados às caraterísticas das populações que serviam. Eram também escolas com uma relação muito estreita com a comunidade, a qual participava nas decisões e na resolução dos problemas.
4.     Estas evidências fizeram com que, nos últimos anos, se tenha vindo a verificar uma crescente tendência do Ministério da Educação para atribuir mais autonomia às escolas e a integrar elementos da comunidade nos seus órgãos de administração.
5.     No entanto, faz parte da tradição um certo isolamento de cada uma das escolas inseridas no mesmo território. É numa perspetiva de ultrapassar esta situação que pode entender-se a publicação Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro, o qual regulamenta o conselho municipal de educação, definido como “instância de coordenação e consulta, que tem por objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo acções consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo” (artº 3º).
6.     As competências do conselho municipal de educação são vastas e ambiciosas, tanto na articulação do sistema educativo com outros sistemas sociais, como no que respeita ao funcionamento das escolas e aos resultados do trabalho que nelas se realiza.
7.     No Artigo 4º, ponto 2, do Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro, refere-se explicitamente que “Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente, e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor acções adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.”
8.     Estando a assembleia municipal representada no conselho municipal de educação, através do seu presidente, é de todo o interesse que este órgão municipal seja devidamente informado sobre as decisões tomadas e as ações desenvolvidas e a desenvolver no sentido de cumprir os objectivos para que foi criado.
9.     As avaliações externas dos alunos, no passado recente, mostram resultados muito pouco satisfatórios, com o distrito de Portalegre a apresentar o pior desempenho em comparação com os outros distritos do continente e as escolas de Campo Maior a não estarem bem posicionadas, quando considerado o conjunto de todas as do distrito.

Proposta

Porque nos preocupamos com o futuro dos nossos jovens e porque  consideramos o problema muito grave, sobretudo quando se perspetiva o futuro dos que agora que frequentam as escolas, propomos que:

1.     Seja solicitado ao Agrupamento de Escolas de Campo Maior, através do Senhor Presidente da Assembleia Municipal, enquanto membro do Conselho Municipal de Educação, e ao abrigo do Artigo 4º, alínea f) do Regimento, um relatório onde constem os resultados da avaliação interna e externa dos alunos no último ano lectivo, bem como os planos de ação para o ano letivo de 2012/2013, elaborados para uma melhoria contínua do desempenho das escolas.
2.     Na sessão ordinária de Setembro desta Assembleia, seja incluído um ponto, o qual pode ser enquadrado pelo Artigo 33º, alínea f) do Regimento, uma vez que se trata de um assunto de marcado interesse para o município, para se analisar a situação das escolas, em função dos indicadores que são geralmente utilizados para a avaliação do ano letivo:
a.      Abandono escolar
b.     Resultados da avaliação interna
c.     Resultados das avaliações externas
d.     Alunos retidos
e.      Alunos que transitaram de ano
f.       Alunos que concluíram o ensino secundário.
3.     Possam ser convidados para estar presentes, com a finalidade de prestar quaisquer esclarecimentos, os responsáveis pelo Agrupamento de Escolas de Campo Maior.