Antes da Ordem do Dia:
PROPOSTA
Considerações prévias
“A baixa qualificação dos portugueses
é um constrangimento ao desenvolvimento económico do país”
“Uma educação de qualidade é um dos
fatores fundamentais para o desenvolvimento de Portugal”
1. Estas frases dizem-se há tantos anos
que se tornaram lugares comuns. Parece faltar uma estratégia para mudar o
estado de coisas no setor educativo, uma vez que, face ao diagnóstico da
situação, não é percetível uma ação determinada que torne essas frases afirmações
ultrapassadas.
2. O nosso sistema educativo está
marcado por uma história de centralismo do poder de decisão. Enquanto a escola
se destinava a servir as elites, a autoridade da tutela conseguiu ser mais ou
menos eficaz. Apesar de haver muitas escolas de instrução primária, tinha sido
encontrado um sistema de controlo através de agentes disseminados por todo o
território. No que respeita às escolas dos outros níveis de ensino, o seu
número era tão reduzido que não era difícil controlar o seu funcionamento. Com
a democratização do ensino e o grande aumento do número de escolas, para
satisfazer a crescente procura por parte da população, o centralismo começou a
revelar uma notável ineficácia para gerir todo o sistema.
3. O desenvolvimento da investigação educacional,
revelou, entretanto, que as escolas mais eficazes eram aquelas que dispunham de
maior autonomia e de capacidade para conceber e concretizar projetos educativos
adaptados às caraterísticas das populações que serviam. Eram também escolas com
uma relação muito estreita com a comunidade, a qual participava nas decisões e
na resolução dos problemas.
4. Estas evidências fizeram com que, nos
últimos anos, se tenha vindo a verificar uma crescente tendência do Ministério
da Educação para atribuir mais autonomia às escolas e a integrar elementos da
comunidade nos seus órgãos de administração.
5. No entanto, faz parte da tradição um
certo isolamento de cada uma das escolas inseridas no mesmo território. É numa
perspetiva de ultrapassar esta situação que pode entender-se a publicação
Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro, o qual regulamenta o conselho municipal
de educação, definido como “instância de coordenação e consulta, que tem por
objectivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando
a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos
parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do
referido sistema e propondo acções consideradas adequadas à promoção de maiores
padrões de eficiência e de eficácia do mesmo” (artº 3º).
6. As competências do conselho municipal
de educação são vastas e ambiciosas, tanto na articulação do sistema educativo
com outros sistemas sociais, como no que respeita ao funcionamento das escolas
e aos resultados do trabalho que nelas se realiza.
7. No Artigo 4º, ponto 2, do Decreto-Lei
nº 7/2003 de 15 de Janeiro, refere-se explicitamente que “Compete, ainda, ao
conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de
educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às
características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e
não docente, e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir
sobre as causas das situações analisadas e propor acções adequadas à promoção
da eficiência e eficácia do sistema educativo.”
8. Estando a assembleia municipal
representada no conselho municipal de educação, através do seu presidente, é de
todo o interesse que este órgão municipal seja devidamente informado sobre as
decisões tomadas e as ações desenvolvidas e a desenvolver no sentido de cumprir
os objectivos para que foi criado.
9. As avaliações externas dos alunos, no
passado recente, mostram resultados muito pouco satisfatórios, com o distrito
de Portalegre a apresentar o pior desempenho em comparação com os outros
distritos do continente e as escolas de Campo Maior a não estarem bem
posicionadas, quando considerado o conjunto de todas as do distrito.
Proposta
Porque nos preocupamos com o futuro
dos nossos jovens e porque consideramos
o problema muito grave, sobretudo quando se perspetiva o futuro dos que agora
que frequentam as escolas, propomos que:
1. Seja solicitado ao Agrupamento de
Escolas de Campo Maior, através do Senhor Presidente da Assembleia Municipal, enquanto
membro do Conselho Municipal de Educação, e ao abrigo do Artigo 4º, alínea f)
do Regimento, um relatório onde constem os resultados da avaliação interna e
externa dos alunos no último ano lectivo, bem como os planos de ação para o ano
letivo de 2012/2013, elaborados para uma melhoria contínua do desempenho das
escolas.
2. Na sessão ordinária de Setembro desta
Assembleia, seja incluído um ponto, o qual pode ser enquadrado pelo Artigo 33º,
alínea f) do Regimento, uma vez que se trata de um assunto de marcado interesse
para o município, para se analisar a situação das escolas, em função dos
indicadores que são geralmente utilizados para a avaliação do ano letivo:
a. Abandono escolar
b. Resultados da avaliação interna
c. Resultados das avaliações externas
d. Alunos retidos
e. Alunos que transitaram de ano
f. Alunos que concluíram o ensino
secundário.
3. Possam ser convidados para estar
presentes, com a finalidade de prestar quaisquer esclarecimentos, os
responsáveis pelo Agrupamento de Escolas de Campo Maior.