Assunto: Ponto 7 da Ordem do Dia da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 15 de Maio de 2010
Na Ordem do Dia, o Ponto 7 é destinado à “APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO CONCELHO DE CAMPO MAIOR, NOS TERMOS DO Nº 1 DO ARTIGO 6º DA LEI 33/98 DE 18 DE JULHO”.
Tratando-se de um regulamento de natureza provisória, cuja elaboração é da competência da Assembleia Municipal, propõe-se a seguinte alteração:
- Na alínea q) do artigo 4º (Composição), onde se lê – Dois Cidadãos de reconhecida idoneidade designados pela Assembleia,
- Passar a ter a seguinte redacção:
q) Três Cidadãos de reconhecida idoneidade designados pela Assembleia Municipal.
Esta proposta justifica-se pelo interesse em alargar a participação neste Conselho a Cidadãos que, pela sua experiência e formação, garantam uma intervenção de qualidade de forma a contribuírem para a consecução dos objectivos que estão cometidos a este Conselho.
(Proposta aprovada por unanimidade)